terça-feira, 2 de junho de 2015

Obra em condomínios ficará mais cara


*Publicado em O LIBERAL de 06/04/2014

BRENDA PANTOJA
Da Redação      

     As reformas de imóveis em condomínios ficarão mais caras a partir de 18 de abril, quando as obras feitas por moradores não poderão mais ficar a cargo do pedreiro de confiança ou do profissional autônomo conhecido como “faz-tudo”, devendo ser responsabilidade de empresas especializadas. A regra vale para propriedades residenciais e comerciais, novas e usadas, e foi estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que publicou a norma NBR 16.280 e estabeleceu um roteiro de procedimentos para condôminos e síndicos.
    A principal exigência é a elaboração de laudos, assinados por engenheiro ou arquiteto, para serem aprovados pelo síndico, que deverá consultar especialista para analisar o laudo e propor as mudanças necessárias, caso entenda que a obra oferece risco à edificação ou aos moradores. Isso vale mesmo para obras mais simples, como pinturas interiores. Os custos da contratação de profissional para avaliar a reforma e fornecer um laudo são de, no mínimo, R$ 2.500 mais a taxa de R$ 250 por hora de trabalho, conforme a tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). 
      No Pará, o Sindicato dos Condomínios do Estado (Sindcon) orienta, desde 2012, os síndicos a cobrarem dos moradores o planejamento das obras. Segundo o presidente da entidade, José Nazareno Lima, a ação preventiva foi adotada depois que o Ministério Público do Estado (MPE) emitiu a recomendação 06/2012, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, exigindo os procedimentos. “Se deixar, as pessoas fazem o que bem entendem e quebram onde querem. Já era instrução nossa para eles, mas esta norma vai dar mais força e estimular o comprometimento de todos”, avalia.
      O Sindcon aconselha os administradores que denunciem aos Conselhos de Engenharia (Crea/PA) ou Arquitetura (Cau/PA) e recorram à justiça para embargar obras que contrariam as medidas de segurança. São cerca de 1.400 condomínios cadastrados na Grande Belém, de acordo com Nazareno, e ele acredita que será papel dos síndicos fiscalizar as obras. “Haverá muita reclamação, mas os moradores terão que se adequar”, afirma. O engenheiro civil e arquiteto Alexandre Ferreira, segundo vice presidente do Crea/PA, alerta que as normas da ABNT são obrigatórias e a responsabilidade do monitoramento será dos síndicos, mas diz que o órgão também poderá fiscalizar.

RESPOSTA
      “A medida surge em resposta ao acontecido no edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro, há dois anos. É uma  necessidade para o setor, pois fecha o cerco ao amadorismo e vai coibir a atuação de quem não estudou para fazer essas intervenções”, reforça. Para ele, antes da regulamentação, os condôminos sentiam-se livres para fazer alterações perigosas na estrutura dos prédios, modificações que não constavam no projeto inicial e poderiam prejudicar as fundações, principalmente em prédios mais antigos. “A norma pode parecer dura quando inclui ações simples, como a pintura das paredes, mas não está errada. É comum o morador começar com uma pintura e decidir fazer outros serviços durante a reforma”, justifica.
      A arquiteta Albanice Pantoja diz que, na maioria das vezes, se dispensa a apresentação de laudos para poupar tempo e dinheiro. “É preciso conversar para mostrar ao cliente que o laudo é importante se a obra for causar alguma mudança estrutural, em alguns casos a gente até se recusa a fazer sem a supervisão de um especialista”, conta. Mesmo uma troca de revestimento pode afetar a edificação, exemplifica. “Teve um caso em que o morador queria colocar o piso de granito por cima do atual, o que iria acrescentar peso no andar. Pode parecer pouco, mas se outros moradores fazem o mesmo, representaria um peso não calculado no projeto”, esclarece. Para ela, a segurança será o principal ganho para todos.
     O professor aposentado Mauro Castelo Branco, 65, é síndico há quatro anos em um edifício na avenida Conselheiro Furtado e diz que foi pego de surpresa pela nova regra. “A gente se guiava pela conversa e pelo bom senso. O morador me avisava, assim como aos vizinhos ao lado e abaixo, mas não era obrigado a mostrar projeto técnico. Alguns até apresentavam o engenheiro ou arquiteto, mas informalmente. A norma traz mais respaldo e segurança, principalmente para o síndico, que também responde em casos de complicação na estrutura do prédio”, pontua. Ele se comprometeu a buscar mais informações sobre a norma e repassar aos condôminos, já que o prédio tem algumas reformas em andamento. “Em todos os anos que moro aqui, a estrutura nunca correu risco por causa de obras indevidas. O maior problema, geralmente, é quando os vizinhos reclamam do barulho e sujeira. Com a contratação de profissionais especializados, os custos vão aumentar e isso vai exigir negociação, se representar gastos para o condomínio”, diz ele.
    A NBR 16.280 é intitulada “Reformas em edificações – Sistema de Gestão de Reformas – Requisitos” e tem 17 páginas, com etapas a serem seguidas antes, durante e depois das reformas, assim como as responsabilidades dos profissionais, clientes e síndicos. O documento está disponível para venda no site www.abnt.org.br, no valor de R$ 67. 

Entenda a norma NBR 16.280 da ABNT
• O documento contém os procedimentos exigidos para obras (mesmo que somente no interior) em edificações novas e antigas, comerciais e residenciais. As normas passarão a valer em 18 de abril, mesmo para obras como pinturas ou troca de revestimento.
• Toda reforma deverá ser comunicada ao síndico, que poderá autorizá-la ou não.
• Todo o programa da obra deverá ser descrito em um laudo, elaborado por um arquiteto ou engenheiro.
•  Não será permitido contratar apenas um pedreiro ou pintor de confiança, mas sim empresa capacitada ou especializada, com um responsável legal pelo projeto.
• Contratar um profissional para avaliar e produzir um laudo custa, em média, R$ 2.500 mais R$ 250 por hora de trabalho
• Será responsabilidade do síndico fiscalizar se os documentos estão regularizados. Caso as normas sejam desobedecidas, ele poderá procurar os Conselhos de Engenharia ou de Arquitetura, a prefeitura ou a justiça para embargar a obra.

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